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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

De acordo com o entendimento do STF, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não constituindo receita bruta ou faturamento (base de cálculo das contribuições). Por isso, o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.

Como a legislação brasileira ainda não traduz isso de forma definitiva, o contribuinte que tiver interesse em excluir o ICMS do cálculo, precisará entrar com ação judicial.

A Procuradoria Geral da República apresentou ao STF, em 2019, um parecer favorável à modulação dos efeitos dos Embargos de Declaração (RE n. 574.706).

Com o trânsito em julgado, contribuintes ficam aptos a habilitar na Receita Federal, via PER/DCOMP, valores a que tenham direito referentes a pagamentos a mais em PIS e Cofins, de modo que tais créditos possam ser utilizados para quitar tributos.

Configuração para excluir o ICMS da base do PIS/COFINS

Na emissão da NFe que tributar o ICMS integralmente, a base e valor será calculo conforme exemplo abaixo.

Total da Mercadoria = R$20.000,00
Alíquota ICMS = 17,00%
Valor ICMS = R$3.400,00

Base do PIS = (20.000,00 – 3.400,00) * 1,65% (alíquota vigente)
Valor do PIS = R$273,90

Base COFINS = (20.000,00 – 3.400,00) * 7,60% (alíquota vigente)
Valor COFINS = R$1.261,60

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