Objetivo
Notas Fiscais Eletrônicas possuem o evento de cancelamento, no entanto, o mesmo só pode ser feito no prazo de 24 horas da data de emissão da NFe. Para tanto, quando se faz necessário o cancelamento de NFe fora do prazo de cancelamento, é feito uma NFe de entrada, com operação de Estorno de NFe fora do prazo legal.
Compatibilidade
Versão 11.06 ou superior.
How To
Passo 1 – Acesse Faturamento > FATURAMENTO > DIGITAÇÃO DE NOTA, e clique no botão “IMPORTAR DOCUMENTO”:
Passo 2 – Essa etapa, será seguida da seguinte forma:
- ORIGEM: dados da NFe a estornar.
- Documento: selecionar o tipo “Estorno NFe Não cancelada no Prazo”.
- Número: será o número da NFe que você quer estornar/cancelar, para vincular a mesma á NFe de estorno.
- Série: será a série da NFe que você quer estornar/cancelar.
- DESTINO: dados da NFe de estorno.
- Tipo Nota: será ENTRADA, pois será o inverso da operação da NFe a estornar.
- Série: será a série fiscal da sua empresa.
- Movimento: se a NFe a estornar movimentou o estoque, aqui você deverá informar um movimento de entrada, para estornar a movimentação do estoque.
- Cliente: entidade da operação.
- Característica: para aqueles que utilizam Cenário Tributário.
- CFOP 1/2/3: CFOP para a operação de estorno.
Passo 3 – Informação Complementar Fiscal (Observação)
IMPORTANTE!
As informações tributárias contidas nas imagens são meramente ilustrativas. Consulte sua contabilidade para questões tributárias das operações fiscais de sua empresa.