Texto Guia Prático SPED: Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Este registro se torna obrigatória a apresentação para todos que utilizam formas de pagamento eletrônicas, como Cartão de Crédito/Débito, PIX, Boleto.
Requisitos
Centrium 15 ou mais.
How To
O Registro 1601 vem do agrupamento de recebimentos (Contas a Receber com o Status de Recebida) por instituição financeira, logo foram criadas configurações para a associação dos pagamentos com as instituições, cada meio de pagamento tem configurações distintas de cadastro de cliente.
PIX: criado uma associação de cadastro de cliente na forma de pagamento, que seria de configuração exclusiva para o PIX e registro 1601 do SPED Fiscal. Logo o Gateway de PIX precisa de um cadastro de cliente no sistema. Foi pensado em deixar esse meio de pagamento funcionar na mesma maneira que o boleto descrito abaixo, pelo banco, mas hoje em uma NFCe não possível alterar o banco na sua emissão e a forma de pagamento PIX já é lançada como conta recebida, então foi feita esse cadastro de cliente separado na forma.
Boletos: criado uma associação de cadastro de cliente no cadastro do Banco. Logo o banco precisa de um cadastro de cliente.
Cartão de crédito/débito: Essa associação já existe hoje por meio do cadastro de adquirentes e Forma de pagamentos. Foi pensado em deixar esse meio de pagamento como no meio PIX, mas como esse cadastro de forma de pagamento já trabalha com adquirente, e o adquirente já possui um cliente, ficaria redundante o cadastro.
Para gerar o Registro no arquivo SPED, é necessário selecionar a opção no momento de geração do arquivo. Caso alguma forma de pagamento eletrônica mencionada acima não possuir a associação com o cliente, esse recebimento será ignorado na formação do Registro 1601. Somente contas a receber com Nota Fiscal e vendas no PAF-ECF serão considerados na formação do registro.