Emissão de NF-e com Incentivos/Benefícios Fiscais
Objetivo
Emitir notas fiscais com incentivos/benefícios fiscais, informando seus devidos códigos de benefícios fiscais, alíquotas e valores.
How To (Operação)
Considerações:
- Os códigos de benefícios fiscais, a identificação do tipo de benefício ou operação, o seu dispositivo legal e o Código de Situação Tributária (CST) compatível estão relacionados na Tabela disponibilizada pelo Fisco que pode ser encontrada facilmente na internet. Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade
- Os campos configurados (cód. benefício fiscal, motivo desoneração, alíquota, valores) nem sempre aparecerão no Danfe ou na tela do sistema, pois o objetivo principal de sua configuração é que sejam enviados ao Fisco nas tags do XML da NF-e
1 – Diferimento – CST 051
1.1 – O sistema deve estar configurado para tributar ICMS e fazer diferimento (CFOP, CST, etc)
1.1.1 – Sendo assim, é necessário acessar o cadastro da CFOP indicada pela sua contabilidade e marcar que a mesma possui diferimento:

1.1.2 – Da mesma forma, se necessário acessar o cadastro da CST indicada pela sua contabilidade e marcar que a mesma possui diferimento:

1.2 – No cenário tributário informar o código de benefício fiscal, a CST indicada pela contabilidade, a alíquota de ICMS e no campo “% Alíq. Benefício Fiscal” informar o percentual de diferimento

1.3 – Ao inserir o item na nota o sistema carregará os campos automaticamente buscando-os do cenário tributário

1.4 – Redução de Base de Cálculo acumulada com Diferimento
Nesse tipo de situação deve-se preencher no cenário tributário os campos referentes ao diferimento conforme instruído nos passos acima e além disso preencher os campos “% Red. BC ICMS” e “Cód. Ben. Fiscal Red. BC ICMS”

1.4.1 – Ao inserir o item na nota o sistema carregará os campos automaticamente buscando-os do cenário tributário

2 – Isenção – CST ICMS 40
2.1 – No cenário tributário informar código de benefício fiscal, a CST 40, o motivo desoneração ICMS e o percentual de ICMS desonerado

2.2 – Ao inserir o item na nota o sistema carregará os campos automaticamente buscando-os do cenário tributário

3 – Não Incidência – CST ICMS 41
3.1 – No cenário tributário informar código de benefício fiscal e a CST 41

3.2 – Ao inserir o item na nota o sistema carregará os campos automaticamente buscando-os do cenário tributário

4 – Redução da Base de Cálculo – CST ICMS 20
4.1 – O sistema deve estar configurado para tributar ICMS e fazer redução de base de cálculo (CFOP, CST, etc)
4.2 – No Cadastro de Produto > aba Dados Fiscais > o campo “Reduz Base ICMS” deve ser configurado como Sim se o tipo do cliente for Revendedor, e Consumidor se o tipo do cliente for Consumidor

4.3 – No cenário tributário informar código de benefício fiscal, a CST 20, a alíquota de ICMS e o percentual de redução de base de cálculo de ICMS

4.4 – Ao inserir o item na nota o sistema carregará os campos automaticamente buscando-os do cenário tributário

5 – Suspensão – CST ICMS 50
5.1 – No cenário tributário informar código de benefício fiscal, a CST 50, o motivo desoneração ICMS e o percentual de ICMS desonerado

5.2 – Ao inserir o item na nota o sistema carregará os campos automaticamente buscando-os do cenário tributário

6 – Crédito Presumido
Não será feita nenhuma validação por parte do sistema referente a qual CST utilizar na emissão de NF-e com crédito presumido.
Deve ser habilitado nas configurações gerais da tela de digitação de notas, guia Nf-e, o campo “Empresa Usa crédito presumido”.

6.1 – No cenário tributário informar o código de benefício fiscal e o % para crédito presumo

6.2 – Ao inserir o item na nota o sistema carregará os campos automaticamente buscando-os do cenário tributário. O sistema também carrega os padrões de crédito presumido para itens inseridos a partir de pedidos, OS e orçamento.

6.3 – O cálculo para o valor do crédito presumido de ICMS é sobre o valor do ICMS da operação. Logo, para haver crédito presumido, tem que haver tributação de ICMS. Exemplo:
Valor do ICMS: R$ 2,13
Percentual do Crédito Presumido: 75%
Valor do Crédito Presumido: 2,13 * 0,75 = R$ 1,60
No Danfe, o crédito presumido quando houver, fica expresso nas observações. No XML, o grupo do crédito presumido é expresso item a item, em campos próprios.


IMPORTANTE:
Caso a sua empresa não utilize a opção de Cenário tributário, é necessário efetuar as configurações indicando o diferimento nas CFOPs e CSTs indicadas pela contabilidade de qualquer forma, contudo, será necessário informar diretamente no momento da inserção do item na nota o código de benefício fiscal referente.