Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
De acordo com o entendimento do STF, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não constituindo receita bruta ou faturamento (base de cálculo das contribuições). Por isso, o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.
Como a legislação brasileira ainda não traduz isso de forma definitiva, o contribuinte que tiver interesse em excluir o ICMS do cálculo, precisará entrar com ação judicial.
A Procuradoria Geral da República apresentou ao STF, em 2019, um parecer favorável à modulação dos efeitos dos Embargos de Declaração (RE n. 574.706).
Com o trânsito em julgado, contribuintes ficam aptos a habilitar na Receita Federal, via PER/DCOMP, valores a que tenham direito referentes a pagamentos a mais em PIS e Cofins, de modo que tais créditos possam ser utilizados para quitar tributos.
Configuração para excluir o ICMS da base do PIS/COFINS
- Habilitar o PRM0557, campo Caracter1 = S.
Na emissão da NFe que tributar o ICMS integralmente, a base e valor será calculo conforme exemplo abaixo.
Total da Mercadoria = R$20.000,00
Alíquota ICMS = 17,00%
Valor ICMS = R$3.400,00
Base do PIS = (20.000,00 – 3.400,00) * 1,65% (alíquota vigente)
Valor do PIS = R$273,90
Base COFINS = (20.000,00 – 3.400,00) * 7,60% (alíquota vigente)
Valor COFINS = R$1.261,60