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IPI Devolvido para emitentes do Simples Nacional

Objetivo

Apresentar as configurações do sistema para emissão de NFe de Devolução onde haja valor de IPI a devolver, campo específico para emitentes do Simples Nacional.

Compatibilidade

Versão 12.00 ou superior.

How To

A CFOP utilizada deverá ser de devolução e participar do faturamento:

Além disso, o campo “Tributação IPI Nota Fiscal” deverá ser = NORMAL.

Na inclusão do produto na NFe, aparecerão 2 novos campos para inclusão: %Devolvido e Vlr. IPI devolvido.

“% Devolvido” e “Vlr IPI Devolvido”

No momento de preenchimento destes campos na nota de devolução, se faz necessário verificar o quanto (em percentual) do IPI será devolvido.

Exemplificando

A empresa comprou 2,00 unidades do produto XYZ e recebeu a NFe assim:

Caso sejam devolvidas as 2,00 unidades do produto, a devolução será preenchida assim:

Caso sejam devolvida apenas 1,00 unidade do produto, a devolução será preenchida assim:

IMPORTANTE!

O VALOR DO IPI DEVOLVIDO NÃO APARECERÁ NA DANFE, ELE APENAS É SOMADO AO TOTAL DA NOTA FISCAL APÓS SUA GERAÇÃO.

CASO A EMPRESA SOLICITE A APARIÇÃO DESSE VALOR DESTACADO EM ALGUM LOCAL DA DANFE, O MESMO DEVE SER INFORMADO NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES FISCAIS COMO: “VALOR DE IPI DEVOLVIDO = R$XX,XX”

Outras Documentações

Devolução de Fornecedor Automatizada

Devolução de Venda de CF (automatizado)

Devolução/Troca de Consumidor Final

Devolução de Cupom Fiscal Manual

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