Contratantes do MDF-e
Objetivo: Informar o(s) contratante(s) do MDF-e em situações específicas para evitar o erro 578 – Informações dos tomadores é obrigatória para esta operação.
A partir da nota técnica 2021.002 versão 1.03 do MDF-e (clique aqui para acessar o site do MDF-e), entrou em vigor para emitente do tipo transportador de carga própria com tipo de transportador informado, a seguinte regra de validação:
Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte
(tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador
Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp – Tipo do Transportador informada) e não
estiverem preenchidos:
Responsável pela Geração do CIOT
Ou
Responsável pelo pagamento do Vale-pedágio
Então:
Rejeitar se não estiver informado pelo menos um tomador (contratante) de serviço (grupo
infContratante)
No Centrium ao inserir um novo MDF-e, para informar o(s) contrate(s), basta acessar a aba Contratantes e inserir o CNPJ de cada contratante. Normalmente, o contratante será o próprio emitente, bastando informar o próprio CNPJ do cadastro da empresa:
Observação: Sempre que o tipo do transportador for igual a 0 – Não informado, não é necessário informar o grupo de contratantes do MDF-e, pois a operação não estão sujeita ao erro 578: