IPI Devolvido para emitentes do Simples Nacional
Objetivo
Apresentar as configurações do sistema para emissão de NFe de Devolução onde haja valor de IPI a devolver, campo específico para emitentes do Simples Nacional.
Compatibilidade
Versão 12.00 ou superior.
How To
A CFOP utilizada deverá ser de devolução e participar do faturamento:
Na inclusão do produto na NFe, aparecerão 2 novos campos para inclusão: %Devolvido e Vlr. IPI devolvido.
No momento de preenchimento destes campos na nota de devolução, se faz necessário verificar o quanto (em percentual) do IPI será devolvido.
Exemplificando
A empresa comprou 2,00 unidades do produto XYZ e recebeu a NFe assim:
Caso sejam devolvidas as 2,00 unidades do produto, a devolução será preenchida assim:
Caso sejam devolvida apenas 1,00 unidade do produto, a devolução será preenchida assim:
IMPORTANTE!
O VALOR DO IPI DEVOLVIDO NÃO APARECERÁ NA DANFE, ELE APENAS É SOMADO AO TOTAL DA NOTA FISCAL APÓS SUA GERAÇÃO.
CASO A EMPRESA SOLICITE A APARIÇÃO DESSE VALOR DESTACADO EM ALGUM LOCAL DA DANFE, O MESMO DEVE SER INFORMADO NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES FISCAIS COMO: “VALOR DE IPI DEVOLVIDO = R$XX,XX”
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